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Prisão preventiva interrompeu ‘carreiras criminosas’, diz Moro

Em despacho que autoriza 40ª fase da Lava Jato, juiz federal dá resposta a críticos das prisões preventivas que ele determinou no curso das investigações.

Ao determinar a deflagração da Operação Asfixia, 40ª fase da Lava Jato, o juiz federal Sergio Moro rechaçou enfaticamente as críticas às prisões preventivas determinadas por ele na operação. Para o magistrado, as custódias por tempo indeterminado decretadas no curso das investigações foram “essenciais” para barrar “carreiras criminosas”.

A defesa de Moro às prisões preventivas se dá após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) libertar três presos da Lava Jato: o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Em fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes, um dos membros da Segunda Turma, disse que a Corte “tem um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”.

Moro citou os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), o doleiro Alberto Youssef e o operador de propinas Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
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“Em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas”, observou Moro, em alusão ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, na prática uma máquina de pagamentos ilícitos.

Segundo o juiz federal, “a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, quando presente, em cognição sumária, boa prova de autoria e de materialidade de crimes graves, e a medida for essencial à interrupção da prática profissional de crimes e assim proteger a sociedade e outros indivíduos de novos delitos”.

Operação Asfixia

A fase 40 da Lava Jato cumpriu mandados de prisão temporária, buscas e apreensão e condução coercitiva. O foco principal são três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de terem recebido 100 milhões de reais em propinas de empreiteiras que eram contratadas pela estatal – além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar os repasses ilícitos.

Ao decretar as prisões da Asfixia, Moro apontou “além do risco à ordem pública, presente igualmente risco à investigação ou a instrução”. “Considerando que os crimes em apuração teriam sido praticados em segredo, com contas secretas no exterior, fora do controle das autoridades brasileiras, não é viável substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, pois não é possível fiscalizar a efetividade das medidas cautelares no que se refere à interrupção dos crimes”, assinalou.

(com Estadão Conteúdo)

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